Lei Municipal nº 803, de 03 de março de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.983, de 16 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 889, de 01 de março de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 920, de 06 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 925, de 04 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 935, de 24 de novembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 948, de 15 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 952, de 02 de fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 955, de 09 de fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 961, de 06 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 977, de 18 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 987, de 29 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.041, de 31 de janeiro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.041, de 31 de janeiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.076, de 18 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.124, de 05 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.136, de 26 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.169, de 28 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.201, de 26 de janeiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.202, de 30 de janeiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.245, de 29 de setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.251, de 10 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.268, de 17 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.276, de 28 de janeiro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.355, de 08 de fevereiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.386, de 10 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.444, de 18 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.459, de 22 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.550, de 22 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.569, de 21 de janeiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.615, de 02 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.627, de 19 de setembro de 2019
Regulamentada pelo(a)
Lei Municipal nº 1.639, de 23 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.656, de 02 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.664, de 11 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.669, de 21 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.676, de 12 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.714, de 03 de julho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.750, de 26 de janeiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.751, de 04 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.864, de 02 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.875, de 16 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.921, de 04 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.941, de 11 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.966, de 16 de novembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 717, de 12 de dezembro de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 734, de 19 de março de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 758, de 09 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 776, de 09 de setembro de 2009
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua,FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 5ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de
março de 2010, aprovou por 7 (sete) votos favoráveis o Projeto de Lei n° 015/2010 de autoria do Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida obedecerão à classificação, quantidade, nomenclatura, e forma de remuneração, estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º.
Os servidores da Prefeitura Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em Comissão ou exercendo funções de confiança, estão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Parágrafo único
Os contratados temporariamente em caráter excepcional, os contratados para o Programa de Saúde da Família-PSF-, e os demais cargos de emprego público ficam sujeitos do Regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT-.
Art. 3º.
O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, compõe-se de:
I –
Cargos de provimento em comissão: regidos pelo Estatuto dos servidores Municipais, constantes do anexo I, desta Lei, são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e são de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo;
II –
Cargos de provimento efetivo: regidos pelo Estatuto dos servidores Municipais, constantes do anexo II desta Lei, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos;
III –
Funções de confiança: regidas pelo Estatuto dos servidores Municipais, constante do anexo III desta Lei, que serão preenchidos por ocupantes de cargos efetivos;
IV –
Empregos públicos: regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-, constantes do anexo IV desta lei, preenchidos mediante Concurso Público.
Art. 4º.
Os vencimentos dos servidores lotados em cargos públicos, abrangidos pela presente Lei, serão fixados nas tabelas de vencimentos constantes dos anexos V e VI, os quais são parte integrante desta Lei, observada á seguinte distribuição:
I –
escala de vencimentos contida no anexo V: constituída de 21 (vinte e uma) referências enumeradas em algarismos arábicos, correspondendo cada uma a 10 (dez) graus indicados por letras de “A” a “J”, destinada aos cargos de provimento efetivo;
II –
escala de vencimentos contida no anexo VI: constituída de 09 (nove) referências destinada aos cargos de comissão e funções de confiança.
Art. 5º.
Os empregos públicos ligados ao Programa de Saúde da Família – PSF encontram-se previstos no anexo IV da presente lei, bem como perceberão a remuneração ali fixada.
Art. 6º.
Os vencimentos dos servidores são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 37, incisos XI e XIV da Constituição Federal.
Art. 7º.
A descrição e atribuições dos cargos, empregos e funções constantes desta Lei, assim como às funções da estrutura de cada órgão da Administração, serão estabelecidos por Decreto do Executivo.
Art. 8º.
O período oficial de trabalho dos empregados públicos será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos determinados por Lei, e a necessidade de horas extras.
Parágrafo único
O Prefeito poderá estabelecer, por Portaria, carga horária e horário de trabalho diferenciados, para cada cargo, categoria profissional ou área de trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços.
Art. 9º.
Os cargos de Analista de Sistemas, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Oficina, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Borracheiro, Calceteiro, Chefe de Serviços, Coletor de Lixo, Eletricista de Veículos, Engenheiro Eletrotécnico, Farmacêutico 20 (vinte) horas, Fisioterapeuta 36 (trinta e seis) horas, Funileiro Pintor Veículos, Lavador Lubrificador Veículos, Mecânico I, Mecânico II, Operador de Equipamento Eletrônico – Trânsito, Pintor Artístico, Recepcionista, e Zootecnista, ficam extintos na vacância.
Parágrafo único
Os servidores ocupantes dos cargos de farmacêutico 20 (vinte) horas e fisioterapeuta 36 (trinta e seis) horas, poderão optar pelo enquadramento nos cargos de farmacêutico 40 (quarenta) horas e fisioterapeuta 40 (quarenta) horas, desde que haja disponibilidade de vagas.
Art. 10.
Fica extinto o cargo de técnico desportivo, e em disponibilidade até aproveitamento os seus ocupantes, bem como ficam extintos os demais cargos e empregos que não constem expressamente desta Lei, resguardados, quando for o caso, o direito adquirido de seus eventuais ocupantes.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 717, de 12 de Dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 776, de 09 de Setembro de 2009, Lei Municipal nº 734, de 19 de Março de 2009 e a Lei Municipal nº 758 de 09 de junho de 2009.