Lei Municipal nº 806, de 12 de março de 2010
Dada por Lei Municipal nº 2.129, de 23 de janeiro de 2024
as diárias; (Regulamentado LM 1637/2019)
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 17 Out 2019
As diárias corresponderão a valor instituído em legislação própria, e somente serão devidas se o local a que o servidor se dirigir representando a municipalidade distar mais de 100 Km (cem quilômetros) e for impossível ao mesmo retornar no mesmo dia da ida. (Regulamentado LM 1637/2019)
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 17 Out 2019
Gratificação pelo exercício em Comissão Permanente de Processo Sumário, Sindicância e Inquérito Administrativo. (NR)
adicional de insalubridade ou periculosidade. (Regulamentado LM 2013/2023)
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 14 Abr 2023
O funcionário público, em atividade, que possuir ou que vier a concluir estudos apresentando grau de escolaridade superior ao exigido para a investidura no cargo público, até o limite de 20% (vinte por cento), fará jus ao Adicional de Escolaridade da seguinte forma:
Grau de Escolaridade | Adicional de Escolaridade |
Curso Superior | 5% (cinco por cento) limite de 1(um) |
Pós-Graduação | 5% (cinco por cento) limite de até 2 (duas) |
Mestrado | 10% (dez por cento) |
Doutorado | 10% (dez por cento) |
O Adicional de Escolaridade será concedido no exercício seguinte à solicitação, devendo ser solicitado até 30 de setembro para a inclusão previsão orçamentária. Os Servidores que apresentarem a comprovação da escolaridade até o dia 30 de setembro farão jus ao adicional a partir de janeiro do exercício seguinte. Os Servidores que apresentarem a comprovação da escolaridade no exercício seguinte à solicitação farão jus ao adicional no mês seguinte à apresentação dos documentos correspondentes.
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 12 Mar 2010
Inciso inexistente. -Numeração de inciso inexistente no original. Foi promulgado dessa forma.