Lei Municipal nº 1.551, de 22 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1551

2018

22 de Novembro de 2018

INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO SUMÁRIO, SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS.

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INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO SUMÁRIO, SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 37ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2018, aprovou por 08 (oito) votos, o Projeto de Lei n° 118/2018, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São instituídas as Comissões Permanentes de Processo Sumário, Sindicância, e Inquérito Administrativo.
        Art. 2º. 
        São atribuições de cada Comissão Permanente a apuração dos fatos e responsabilidades disciplinares envolvendo funcionários em conformidade com a Lei Municipal.
          Art. 3º. 
          Cada Comissão Permanente será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes a serem designados por portaria do Chefe do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro de servidores do Município.
            Art. 4º. 
            Os membros titulares de cada Comissão Permanente desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.
              Art. 5º. 
              Aos membros titulares de cada Comissão Permanente será paga uma gratificação mensal pelo exercício da função equivalente a 20% (vinte por cento) incidente sobre os vencimentos, acrescidos de outras vantagens permanentes.
                Art. 6º. 
                Os membros suplentes de cada Comissão Permanente criada por esta Lei somente terão direito à percepção da gratificação de que trata o art. 5º, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação.
                  Art. 7º. 
                  Em face dos dispositivos desta Lei fica acrescido o inciso III, no art. 36, da Lei Municipal Nº. 806, de 2010, com a seguinte redação:
                    “Art. 36. [... ]
                      I - ...
                        III  – 

                        Gratificação pelo exercício em Comissão Permanente de Processo Sumário, Sindicância e Inquérito Administrativo. (NR)

                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2018. GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

                                 

                                

                              GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

                              Prefeito Municipal