Lei Municipal nº 2.129, de 23 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei Municipal nº 806, de 12 de março de 2010
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 23 de janeiro de 2.024, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Nobre Vereador Emerson Gryllo Rodrigues, com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º § 4º da Lei Nº 2.104/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ilha Comprida para disciplinar o Adicional de Escolaridade previsto no art. 37, inciso V do mesmo diploma, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O Adicional de Escolaridade deverá ser solicitado até o dia 20 de cada mês e será concedido no mês seguinte à apresentação dos documentos correspondentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.