Lei Municipal nº 1.343, de 12 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1343

2016

12 de Dezembro de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 806, DE 12 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 806, DE 12 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 41ª e 42ª Sessões Ordinárias, realizadas em 06 e 12 de dezembro de 2016 aprovou por 07 (sete) votos favoráveis primeiro turno e 08 (oito) votos favoráveis segundo turno o Projeto de Lei n° 075/2016 de autoria do Executivo, com a seguinte redação:
      Art. 1º. 
      O § 1º, do art. 59, da Lei n° 806, de 12 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
        “Art. 59 - (...)
          § 1º   Na hipótese do inciso I, deste artigo, o servidor poderá, se consentido pela administração, optar pela remuneração que percebe da municipalidade em detrimento da que receberia no órgão ou entidade que aceitar a cessão, ressalvada disposição legal específica em contrário.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o inciso IX, no art. 64, da Lei n° 806, de 12 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
            “Art. 64 - (...)
              IX  –  o lapso da cessão a que se refere o artigo 59 e seus incisos.
              Art. 3º. 
              O inciso IV, do art. 48, da Lei nº 806, de 12 de março de 2010, incluído pelo art. 11, da Lei nº 1.268, de 17 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
                “Art. 48 - (...)
                  IV  –  aos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança por 10 (dez) ou mais anos, contínuos ou não, fica reconhecido o direito à incorporação da diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e os vencimentos do(s) cargo(s) em comissão ou função(ões) de confiança, observada a proporcionalidade se vários forem os cargos em comissão ou funções de confiança considerados.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário, e com efeitos retroativos no que toca ao art. 3º.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

                        

                        

                      DÉCIO JOSÉ VENTURA

                      Prefeito Municipal