Regimento Interno CMIC nº 5, de 02 de junho de 2009
Dada por Resolução CMIC nº 288, de 24 de outubro de 2025
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 24 Abr 2019
Sessão sem numeração. -Esta Seção está grafada sem numeração, mas é a Seção I.
O disposto neste artigo não se aplica às emendas parlamentares individuais e de bancada ao projeto de lei orçamentária anual, desde que observados os requisitos dos Arts. 217-A a 217-T deste Regimento Interno e do Art. 164 da Lei Orgânica Municipal.
criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 25 Abr 2019
Inciso com numeração errada. -Este inciso está com a grafia da numeração errada. O correto seria inciso II.
audiência de comissões, quando o pedido for apresentado por outra;
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 25 Abr 2019
Inciso com a numeração errada. -Este inciso está com a grafia da numeração errada. O correto seria inciso III.
juntada ou desentranhamento de documentos;
- Nota Explicativa
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- Josias
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- 25 Abr 2019
Inciso com a numeração errada. -Este inciso está com a grafia da numeração errada. O correto seria inciso IV.
informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência ou da Câmara;
requerimento de reconstituição de processo.
(nome do Presidente da Câmara), Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão (ordinária ou extraordinária) realizada em ......./ de ........ de ........, aprovou por .......votos favoráveis o Projeto de Lei nº ...., com a seguinte redação:
(nome do Presidente da Câmara) Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão (ordinária ou extraordinária) realizada em ......./ de ........ de ........, aprovou por .......votos favoráveis o Projeto de Lei nº ........, de autoria do Vereador............................... do Partido .........a saber:
(nome do Presidente), Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, nos termos do inciso IV, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal em Sessão (ordinária ou extraordinária) realizada em (data da Sessão) manteve por (nº de votos) e eu promulgo, os seguintes dispositivos da Lei nº ______ de _______ de _______ de ________.
(nome do Presidente), Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber, que a Câmara Municipal em Sessão (ordinária ou extraordinária), realizada em (data), aprovou por (nº de votos), e eu promulgo a seguinte (Decreto Legislativo ou Resolução):
“A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão (ordinária ou extraordinária) realizada em (data da Sessão), aprovou por (número de votos), em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.”
findo os prazos previstos nos incisos anteriores, a matéria será colocada na Ordem do Dia para apreciação do Plenário.
DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução CMIC nº 288, de 24 de outubro de 2025.
As emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual, previstas no Art. 164, § 1º, da Lei Orgânica do Município, observarão os procedimentos estabelecidos nesta Seção, aplicando-se subsidiariamente as demais disposições deste Regimento Interno e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A apresentação das emendas individuais obedecerá aos seguintes requisitos formais:
A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) analisará as emendas individuais quanto aos seguintes aspectos:
DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução CMIC nº 288, de 24 de outubro de 2025.