Resolução CMIC nº 204, de 30 de maio de 2018
Altera o(a)
Resolução CMIC nº 122, de 02 de junho de 2009
MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária, realizada em 29/05/2018, aprovou por (oito) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º.
O caput do § 3º do artigo 202 da Resolução 122/2009 passa a vigor com a seguinte redação:
§ 3º
Tratando se de Projeto de Lei de autoria de Vereador, o autógrafo deverá observar a seguinte redação:
(...)
Art. 2º.
O §4º do artigo 202 da Resolução 122/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se-á tacitamente sancionado o projeto de Lei correspondente.
I
–
No caso da sanção tácita prevista no caput deste parágrafo o Presidente da Câmara fica obrigado a promover a respectiva promulgação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
II
–
No caso de desídia do Presidente da Câmara em relação à obrigação de promulgação do respectivo projeto de Lei no prazo do inciso I, caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo em igual prazo.
III
–
Para contagem dos prazos previstos no presente artigo será excluído o dia do inicio e contabilizado o dia do vencimento.
Art. 3º.
Fica acrescido o § 5º ao artigo 202 da Resolução 122/2009, com a seguinte redação:
§ 5º
Para efeitos da comunicação à Câmara Municipal da sanção aos projetos de Lei prevista no §4º deste artigo, será válido o registro eletrônico feito por e-mail o qual deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Secretaria da Câmara Municipal de Ilha Comprida e deverá conter a respectiva Lei digitalizada e assinada pelo Prefeito.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.