Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 464, de 12 de novembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 767, de 12 de agosto de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.319, de 30 de agosto de 2016
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 19 de janeiro de 2.022, aprovou por seis votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 009/2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 464, de 12 de novembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRIANÇA FELIZ”, o prédio público localizado na Avenida Marginal Candapuí Norte nº 1000, Balneário Icaraí, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.023, de 14 de novembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ANJO MEU”, o prédio público localizado na Rua Laércio Ribeiro, quadra FL, lotes 24 a 28, Balneário Di Franco, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.175 de 25 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DE PEDRINHAS”, o prédio público localizado na Rua Celso Oliveira Lima s/nº, Vila de Pedrinhas, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 4º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.244, de 29 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VILA NOVA”, o prédio público localizado na Avenida Beira Mar nº 29.260, Balneário Vila Nova, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando expressamente as Leis Municipais nº 767, de 12 de agosto de 2009 e nº 1.319, de 30 de agosto de 2016.