Lei Municipal nº 1.023, de 14 de novembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
Dada por Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 36ª Sessão ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012 aprovou por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário ao Projeto de Lei n° 072/2012 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada “Creche Municipal de Ilha Comprida”, o prédio público localizado na Rua Laércio Ribeiro, Quadra FL, Lotes n.º 24 a 28 do Balneário Di Franco, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 1º.
Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ANJO MEU”, o prédio público localizado na Rua Laércio Ribeiro, quadra FL, lotes 24 a 28, Balneário Di Franco, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão consignadas no orçamento vigente
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.