Lei Municipal nº 464, de 12 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

464

2003

12 de Novembro de 2003

ESTABELECE A DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
ESTABELECE A DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 13 – Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada em 10 de novembro de 2003, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Creche Municipal Criança Feliz”, o prédio público localizado na Avenida Marginal Candapuí Norte, nº 1.000, Balneário Icaraí, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
        Art. 1º. 
        Fica denominada “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRIANÇA FELIZ”, o prédio público localizado na Avenida Marginal Candapuí Norte nº 1000, Balneário Icaraí, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 12 DE NOVEMBRO DE  2003.
                
                
              Décio José Ventura
              Prefeito Municipal