Lei Municipal nº 1.554, de 30 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1554

2018

30 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2018, aprovou por 08 (oito) votos, o Projeto de Lei n° 084/2018, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida obedecerá às disposições estabelecidas na presente Lei.
        Art. 2º. 
        Compõe a estrutura organizacional básica da Prefeitura os seguintes Departamentos:
          I – 
          Gabinete do Prefeito
            II – 
            Departamento de Administração
              III – 
              Departamento de Finanças
                IV – 
                Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
                  V – 
                  Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
                    VI – 
                    Departamento de Desenvolvimento Local
                      VII – 
                      Departamento de Desenvolvimento Social
                        VIII – 
                        Departamento Jurídico.
                          IX – 
                          Departamento de Saúde
                            X – 
                            Departamento de Educação
                              XI – 
                              Departamento de Planejamento
                                Art. 3º. 
                                A estrutura organizacional da Prefeitura, segundo a competência atribuída a cada órgão componente da estrutura básica da Prefeitura, obedecerá à seguinte composição e hierarquia:
                                  1 
                                  Gabinete do Prefeito
                                    1.1 
                                    Chefia de Gabinete.
                                      2 
                                      Departamento de Administração
                                        2.1 
                                        Divisão de Recursos Humanos
                                          2.2 
                                          Divisão de Apoio Administrativo
                                            2.3 
                                            Divisão de Suprimentos e Licitações
                                              2.4 
                                              Divisão de Manutenção de Frota
                                                2.5 
                                                Divisão de Tecnologia da Informação
                                                  2.6 
                                                  Divisão de Gestão de Frota
                                                    3 
                                                    Departamento de Finanças
                                                      3.1 
                                                      Divisão de Tesouraria
                                                        3.2 
                                                        Divisão de Contabilidade
                                                          3.3 
                                                          Divisão de Tributação e Rendas Diversas
                                                            4 
                                                            Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
                                                              4.1 
                                                              Divisão de Transporte Coletivo;
                                                                4.2 
                                                                Divisão de Manutenção Viária e Drenagem;
                                                                  4.3 
                                                                  Divisão de Projetos e Obras;
                                                                    4.4 
                                                                    Divisão de Limpeza Urbana
                                                                      4.5 
                                                                      Divisão de Serviços.
                                                                        4.6 
                                                                        Administração Regional de Pedrinhas
                                                                          4.7 
                                                                          Administração Regional Boqueirão Sul
                                                                            4.8 
                                                                            Administração Regional Vila Nova e
                                                                              4.9 
                                                                              Administração Regional Araçá.
                                                                                5 
                                                                                Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
                                                                                  5.1 
                                                                                  Divisão de Uso de Solo e Licenças
                                                                                    5.2 
                                                                                    Divisão de Fiscalização
                                                                                      5.3 
                                                                                      Divisão de Trânsito
                                                                                        5.4 
                                                                                        Divisão de Vigilância e Monitoramento
                                                                                          6 
                                                                                          Departamento de Desenvolvimento Local
                                                                                            6.1 
                                                                                            Divisão de Turismo
                                                                                              6.2 
                                                                                              Divisão de Econegócios
                                                                                                6.3 
                                                                                                Divisão de Meio Ambiente
                                                                                                  7 
                                                                                                  Departamento de Desenvolvimento Social
                                                                                                    7.2 
                                                                                                    Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2021.
                                                                                                      8 
                                                                                                      Departamento Jurídico.
                                                                                                        9 
                                                                                                        Departamento de Saúde
                                                                                                          10 
                                                                                                          Departamento de Educação.
                                                                                                            10.1 
                                                                                                            Divisão de Cultura
                                                                                                              10.2 
                                                                                                              Divisão de Esporte
                                                                                                                11 
                                                                                                                Departamento de Planejamento
                                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                                  A descrição e atribuições das funções da estrutura de cada órgão da Administração serão estabelecidos por Decreto do Executivo.
                                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.198, de 26 de janeiro de 2015.



                                                                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

                                                                                                                         

                                                                                                                        GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                                                                        Prefeito Municipal