Lei Municipal nº 1.813, de 29 de setembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.633, de 10 de outubro de 2019
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 26ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2.021, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 93/2021, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam inseridos os subitens 7.1, 7.2 e 7.3 ao item 7, do artigo 3º, da Lei nº 1.554, de 30 de novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica revogada a Lei nº 1633, de 10 de outubro de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.