Lei Municipal nº 451, de 29 de julho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 546, de 28 de junho de 2005
Altera o(a)
Lei Municipal nº 92, de 19 de setembro de 1994
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIII, do Artigo 9°, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária, realizada em 24 de julho de 2003, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
O artigo 204, da Lei Municipal n° 092, de 19 de Setembro de 1.994 – Código de Obras do Município de Ilha Comprida, passa a vigorar acrescido do Inciso VII:
VII
–
ter afastamento mínimo de 2.000m (Dois mil metros) de raio, dos Postos de Serviços, destinados ao abastecimento de combustíveis, já instalados no Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.