Lei Municipal nº 451, de 29 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

451

2003

29 de Julho de 2003

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 204, DA LEI MUNICIPAL N° 092, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.994 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA.

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ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 204,.DA LEI MUNICIPAL N° 092, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.994 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA.
    DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIII, do Artigo 9°, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária, realizada em 24 de julho de 2003, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 204, da Lei Municipal n° 092, de 19 de Setembro de 1.994 – Código de Obras do Município de Ilha Comprida, passa a vigorar acrescido do Inciso VII:
        “Art. 204 - ....
          VII  – 

          ter afastamento mínimo de 2.000m (Dois mil metros) de raio, dos Postos de Serviços, destinados ao abastecimento de combustíveis, já instalados no Município.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 29 DE JULHO DE  2003.
                
               
                  
              Décio José Ventura
              Prefeito Municipal