Lei Municipal nº 546, de 28 de junho de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 451, de 29 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 451, de 29 de Julho de 2003.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.