Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 16 de dezembro de 2024
A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão Extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2024, aprovou por 9 votos favoráveis, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
O art. 12 da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida fica alterado e acrescido do §6º e passa a vigorar com a seguinte redação:
“O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal através de Projeto de Resolução, vigorando para a legislatura subsequente, observado os limites estabelecidos na Constituição Federal e legislação pertinente.”
“Os Vereadores poderão receber o décimo terceiro salário, pago anualmente na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente;”
O art. 55 da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Não será permitido a apresentação de emendas que causem o aumento ou diminuição das despesas previstas no artigo 53 desta lei."
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.