Lei Orgânica Munic. I. Comprida nº 5, de 10 de julho de 2008
Dada por Lei Orgânica Munic. I. Comprida nº 5, de 10 de julho de 2008
O Povo de ILHA COMPRIDA, amparado nos princípios democráticos e inspirado no ideal de todos, de forma a assegurar o bem estar e a justiça social, sob a proteção de Deus, aprova e promulga, por seus Vereadores, no uso das atribuições constitucionais, a Lei Orgânica, REVISADA do Município de ILHA COMPRIDA, a saber:
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Inciso com numeração em duplicidade. -Este inciso possui a mesma numeração do anterior, ou seja, XVI.
O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal através de Projeto de Resolução, vigorando para a legislatura subsequente, observado os limites estabelecidos na Constituição Federal e legislação pertinente.
Os Vereadores poderão receber o décimo terceiro salário, pago anualmente na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente;
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Inciso com numeração em duplicidade. -Este inciso possui a mesma numeração do anterior, ou seja, XV.- •
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Inciso com numeração em duplicidade. -Este inciso possui a mesma numeração do anterior, ou seja, XV.
Não será permitido a apresentação de emendas que causem o aumento ou diminuição das despesas previstas no artigo 53 desta lei.
O Vice-prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
Nos casos de sucessão do Prefeito, a posse ocorrerá em sessão da Câmara, com as devidas formalidades.
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito, assumirá o Presidente da Câmara.
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Inciso com numeração em duplicidade. -Este inciso possui a mesma numeração do anterior, ou seja, VI.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 03 de novembro de 2025.
O limite individual de cada Vereador corresponderá ao resultado da divisão do montante de que trata o § 1º deste artigo pelo número de membros da Câmara Municipal, garantindo-se a equidade na distribuição dos recursos.
As emendas individuais de que trata o § 1º deste artigo deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu valor total a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 141/2012, excluídas as despesas com pessoal e encargos sociais.
A execução das emendas individuais será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo o Poder Executivo:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 03 de novembro de 2025.
DISPOSIÇÕES COMUNS
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 03 de novembro de 2025.
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Capítulo com numeração errada. -Este Capítulo pela numeração sequencial seria o V, mas foi grafado erroneamente como VI.
- Nota Explicativa
- •
- Josias
- •
- 13 Abr 2019
Título com numeração errada. -Este Título possui numeração errada. O correto seria Título VIII.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 10 DE JULHO DE 2008.
Presidente
Marize Magali Valota
1ª Secretaria
Maurisfran Santos do Nascimento
2° Secretario
Vereador
Marcos Martins de Oliveira
Vereador