Lei Municipal nº 1.933, de 26 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 479, de 01 de março de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.918, de 04 de julho de 2022
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2.022, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 098/2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 479, de 01 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
limitação do desconto à 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente como reserva para o cartão de crédito consignado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 1918, de 04 de julho de 2022.