Lei Municipal nº 1.933, de 26 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1933

2022

26 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 479, DE 01 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 479, DE 01 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2.022, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 098/2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 479, de 01 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  limitação do desconto à 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente como reserva para o cartão de crédito consignado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 1918, de 04 de julho de 2022.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 26 DE JULHO DE 2022.

            

            

          GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

          Prefeito Municipal