Lei Municipal nº 1.918, de 04 de julho de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.933, de 26 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 479, de 01 de março de 2004
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de junho de 2.022, aprovou por cinco votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 082/2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 479, de 01 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
limitação do desconto à 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente como reserva para o cartão de crédito consignado, para os débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2022."
Parágrafo único
Transcorrido o prazo estabelecido acima, voltará a vigorar o texto original, tal seja:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.