Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 24 de agosto de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão Ordinária realizada em 24 de agosto de 2021, aprovou por 9 votos favoráveis, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores, em sessão ou fora dela, neste último caso, poderão ser utilizados os seguintes meios:
I
–
mediante comunicação via e-mail corporativo e whatsapp;
II
–
pessoal escrita e protocolada em livro próprio, assinada pelo convocado dentro dos prazos previstos no Regimento Interno da Câmara.”
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.