Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

2021

24 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA.
    A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão Ordinária realizada em 24 de agosto de 2021, aprovou por 9 votos favoráveis, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
             "Art.33-
          § 2º   O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores, em sessão ou fora dela, neste último caso, poderão ser utilizados os seguintes meios:
          I  –  mediante comunicação via e-mail corporativo e whatsapp;
          II  –  pessoal escrita e protocolada em livro próprio, assinada pelo convocado dentro dos prazos previstos no Regimento Interno da Câmara.”
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
            EM, 24 DE AGOSTO DE 2021.
             
             
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            Andressa Marques Ceroni
            Presidente da Câmara
             
             
            _______________________________                                                          _______________________________
            Milton Cesar Pires                                                                               Emerson Rodrigues
            1º secretário                                                                                          2º secretário