OF Nº 060/2025 - Ofícios

Identificação Básica

Tipo Documento

Ofícios

Número

60

Complemento

 

Ano

2025

Data

18/02/2025

Protocolo

153/2025

Assunto

OFÍCIO Nº 039/2025 CMIC- ENCAMINHA INDICAÇÕES Nº 026, 027, 028, 029 E 030/2025.

Interessado

PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 26 de 2025
Indico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que faça gestões junto aos departamentos competentes, no sentido que, de acordo com as possibilidades, contrate, com urgência, empresa para efetuar a manutenção nas iluminarias públicas da municipalidade.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 27 de 2025
Indico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que faça gestões junto aos departamentos competentes, no sentido que, de acordo com as possibilidades, com urgência, aumente o volume do serviço de roçagem em nossa municipalidade.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 28 de 2025
Indico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que faça gestões junto ao Departamento competente, a fim de verificar a possibilidade de que o estacionamento na Avenida Copacabana volte a ser em paralelo com o meio fio, deixando de ser em 45°.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 29 de 2025
Indico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que faça gestões junto ao Departamento competente, para que seja finalizada a ponte do Rio Capívarú.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Indicação nº 30 de 2025
Indico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, para que faça gestões junto ao Departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal nº 2.029, de 24 de maio de 2023, que trata da remoção de placas de publicidade em mal estado de conservação.