Lei Municipal nº 1.979, de 16 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.116, de 17 de janeiro de 2024
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 12de janeiro de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.271 de 23 de Dezembro de 2015, passando o dispositivo a ser alterado a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.