Lei Municipal nº 2.052, de 24 de agosto de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 928, de 18 de outubro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.613, de 02 de julho de 2019
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 089/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados a juventude, com as seguintes competências:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Juventude será composto por membros titulares e suplentes, referente aos seguintes seguimentos:
I –
1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
II –
1 (um) representante da Divisão de Esportes;
III –
1 (um) representante do Departamento de Saúde;
IV –
1 (um) representante da Divisão de Cultura;
V –
1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Social;
VI –
1 (um) representante do CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente;
VII –
1 (um) representante do conselho tutelar;
VIII –
6 (seis) representantes da sociedade civil, (alunos das Escolas Públicas do município de Ilha Comprida, com idade de 13 a 29 anos."
Parágrafo único
O Conselho Municipal da Juventude será dirigido pelo seu presidente eleito para tanto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 928, de 18 de outubro de 2011 e nº 1613, de 02 de julho de 2019.