Lei Municipal nº 2.052, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2052

2023

24 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, EXTINGUE AS LEIS Nº 928, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 1613, DE 02 JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, EXTINGUE AS LEIS Nº 928, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 1613, DE 02 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 089/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados a juventude, com as seguintes competências:
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Juventude será composto por membros titulares e suplentes, referente aos seguintes seguimentos:
          I – 
          1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
            II – 
            1 (um) representante da Divisão de Esportes;
              III – 
              1 (um) representante do Departamento de Saúde;
                IV – 
                1 (um) representante da Divisão de Cultura;
                  V – 
                  1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Social;
                    VI – 
                    1 (um) representante do CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente;
                      VII – 
                      1 (um) representante do conselho tutelar;
                        VIII – 
                        6 (seis) representantes da sociedade civil, (alunos das Escolas Públicas do município de Ilha Comprida, com idade de 13 a 29 anos."
                          Parágrafo único  
                          O Conselho Municipal da Juventude será dirigido pelo seu presidente eleito para tanto.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 928, de 18 de outubro de 2011 e nº 1613, de 02 de julho de 2019.

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 24 DE AGOSTO DE 2023.

                                

                                

                              GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

                              Prefeito Municipal