Lei Municipal nº 464, de 12 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.861, de 20 de janeiro de 2022
Vigência entre 12 de Novembro de 2003 e 19 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 464, de 12 de novembro de 2003
Dada por Lei Municipal nº 464, de 12 de novembro de 2003
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 13 – Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada em 10 de novembro de 2003, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada “Creche Municipal Criança Feliz”, o prédio público localizado na Avenida Marginal Candapuí Norte, nº 1.000, Balneário Icaraí, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Art. 2º.
Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.