Sessão encerrada em virtude do disposto no Art. 110, § 4º do Regimento Interno em vigor, especificamente pelo risco de choque elétricos a Vereadores, Servidores e População devido ao alagamento, pelas fortes chuvas registradas das 17h às 19h, do plenário da Câmara Municipal.
"Art.110 - A Sessão será encerrada antes da hora regimental nos seguintes casos:
IV - por motivo de força maior, a critério da Presidência."
Expedientes transferidos para a próxima Sessão Ordinária a ser realizada em 25/02/2025.