Lei Municipal nº 1.103, de 12 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1103

2013

12 de Novembro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 32, INCISO VIII E 36, AMBOS DA LEI Nº 92, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994 (CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 32, INCISO VIII E 36, AMBOS DA LEI Nº 92, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994 (CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições legais e com fulcro no dispositivo no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 34ª Sessão ordinária, realizada em 29 de outubro de 2013 aprovou por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum contrário ao Projeto de Lei n° 075/13, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 32, inciso VIII, da Lei nº 92, de 19 de Setembro de 1994 passa a conter a seguinte redação:
        VIII  –  "Apresentação do documento de propriedade do imóvel, ou de promessa irrevogável de Compra e Venda ou de Cessão de Direitos ou ainda, de Permuta ou ainda, de quaisquer outros instrumentos hábeis a comprovar a transferência da posse do imóvel a justo título e de boa-fé."
        Art. 2º. 
        O artigo 36, da Lei nº 92, de 19 de Setembro de 1994 passa a conter a seguinte redação:
          Art. 36.   "Para aprovação de um projeto por parte da Divisão de Engenharia da municipalidade, o mesmo deverá ser assinado pelo autor ou autores, que deverão ser profissionais habilitados, pelos proprietários ou pelos detentores da posse.”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
            EM, 04 DE NOVEMBRO DE 2013
             
             
            Décio José Ventura
            Prefeito Municipal