Lei Municipal nº 1.316, de 16 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei Municipal nº 479, de 01 de março de 2004
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de agosto de 2016 aprovou por 08 (oito) votos favoráveis ao substitutivo 001/16 ao Projeto de Lei n° 053/2016 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso VI, constante do art. 2º, da Lei Municipal nº 479, de 01/03/2004, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica;
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.