Lei Municipal nº 1.801, de 25 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Municipal nº 479, de 01 de março de 2004
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 21ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2.021, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 78/2021, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 479, de 01 de março de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
IV
–
limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
Art. 2º.
O percentual apontado no art. 1º, da presente Lei, vigorará até 31 de dezembro de 2021, em atendimento à Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021.
§ 1º
§ 1º Transcorrido o prazo determinado no caput, voltará a vigorar o texto original, tal seja:
§ 2º
Transcorrido o prazo determinado no caput, voltará a vigorar o texto original, tal seja:
IV
–
limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
§ 3º
As contratações realizadas dentro do período proposto conservarão seus efeitos mesmo após 31 de dezembro de 2021, sendo vedada a contratação de novas obrigações nestes termos após o período mencionado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.