Lei Municipal nº 1.716, de 03 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1716
Ano
2020
Data
03/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/07/2020
Veículo de Publicação
DOM-E - Ed. 209
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. (Autoria Mesa Diretora)
Indexação
Observação
Lei publicada originalmente no DOM-E, Ed. 194, 03/07/2020, Pág. 04.
A publicação atual é uma REPUBLICAÇÃO com a errata:
Onde lê-se: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Leia-se: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
A publicação atual é uma REPUBLICAÇÃO com a errata:
Onde lê-se: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Leia-se: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.
Assuntos
- Orçamento Municipal
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica