Lei Municipal nº 1.672, de 21 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1672

2020

21 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de janeiro de 2020, aprovou por 08 (oito) votos, o Projeto de Lei n° 02/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.271 de 23 de Dezembro de 2015, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 21 DE JANEIRO DE 2020.
             
             
             
            GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
            Prefeito Municipal