Lei Municipal nº 1.352, de 08 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1352

2017

8 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2017 aprovou por 08 (oito) votos favoráveis o Projeto de Lei n° 013/2017 de autoria do Legislativo, com a seguinte redação:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.271 de 23 de Dezembro de 2015, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
             
             
             
            Geraldino Barbosa de Oliveira Junior
            Prefeito Municipal