Lei Municipal nº 715, de 14 de novembro de 2008
Altera o(a)
Lei Municipal nº 92, de 19 de setembro de 1994
ANTONIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 13 de Novembro de 2008, aprovou por 09 (nove) votos o Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei nº 029/08 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o “caput” do artigo 228, constante da Lei Municipal n° 092 de 19 de Setembro de 1994, - Código de Obras e Edificações - passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 228.
"As edificações independentemente dos fins a que se destinam poderão ter no máximo 3 (três), pavimentos, sendo térreo e mais dois e atender ao que segue:”
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar a regularização das edificações que atendam aos preceitos contidos nesta lei, sem qualquer penalidade aos infratores
Art. 3º.
Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.