Lei Municipal nº 2.003, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2003

2023

23 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 7ª Sessão Ordinária, realizada em 21de março de 2.023, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 031/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Ficam inseridos os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, ao ANEXO II – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

          ANEXO II

          QUADRO DE CARGOS EFETIVO

          Nº DE ORDEM

          QTDE

          CARGO

          REFERÊNCIA

          TABELA

          1

          35

          AGENTE ADMINISTRATIVO

          8

          1

          2

          8

          AGENTE SANEAMENTO

          8

          1

          3

          8

          AGENTE TRÂNSITO

          10

          1

          4

          1

          ALMOXARIFE

          8

          1

          5

          4

          ANALISTA ADMINISTRATIVO

          20

          1

          6

          3

          ASSISTENTE SOCIAL30 horas

          20

          1

          7

          2

          ARQUITETO

          23

          1

          8

          4

          AUXILIAR ADMINISTRATIVO

          5

          1

          9

          20

          AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

          8

          1

          10

          28

          AUXILIAR ENFERMAGEM

          11

          1

          11

          35

          AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – feminino

          3

          1

          12

          35

          AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – masculino

          3

          1

          13

          1

          BORRACHEIRO

          4

          1

          14

          6

          CHEFE SERVIÇOS

          9

          1

          15

          3

          CIRURGIÃO DENTISTA 20 horas

          20

          1

          16

          2

          CIRURGIÃO DENTISTA 40 horas

          23

          1

          17

          5

          COLETOR DE LIXO

          3

          1

          18

          1

          CONTADOR

          22

          1

          19

          2

          CONTINUO

          4

          1

          20

          1

          CONTROLADOR INTERNO

          22

          1

          21

          9

          COORDENADOR PEDAGÓGICO

          22

          1

          22

          3

          DESENHISTA

          13

          1

          23

          8

          DIRETOR DE ESCOLA

          22

          1

          24

          2

          ELETRICISTA

          7

          1

          25

          2

          ELETRICISTA VEÍCULOS

          11

          1

          26

          1

          ENCANADOR

          6

          1

          27

          14

          ENFERMEIRO

          20

          1

          28

          2

          ENGENHEIRO CIVIL

          23

          1

          29

          1

          ENGENHEIRO DE SEGURANÇA TRABALHO

          23

          1

          30

          1

          ENGENHEIRO ELETROTÉCNICO

          23

          1

          31

          3

          FARMACÊUTICO 20 horas

          13

          1

          32

          3

          FARMACÊUTICO 40 horas

          20

          1

          33

          12

          FISCAL MUNICIPAL

          17

          1

          34

          8

          FISCAL SANITÁRIO

          8

          1

          35

          3

          FISIOTERAPEUTA 30 horas

          20

          1

          36

          2

          FONOAUDIÓLOGO

          20

          1

          37

          22

          INSPETOR ALUNOS

          7

          1

          38

          3

          JARDINEIRO

          4

          1

          39

          2

          MARCENEIRO

          6

          1

          40

          3

          MECANICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

          14

          1

          41

          10

          MÉDICO 20 horas

          23

          1

          42

          1

          MÉDICO DO TRABALHO

          25

          1

          43

          1

          MÉDICO GINECOLOGISTA

          25

          1

          44

          1

          MÉDICO PEDIATRA

          25

          1

          45

          1

          MÉDICO PLANTONISTA

          26

          1

          46

          9

          MÉDICO PLANTONISTA 24 horas

          1, 2 e 3

          3

          47

          1

          MÉDICO VETERINÁRIO

          21

          1

          48

          35

          MERENDEIRA

          5

          1

          49

          20

          MONITOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

          7

          1

          50

          5

          MONITOR DESPORTIVO

          10

          1

          51

          8

          MONITOR TURISMO

          13

          1

          52

          65

          MOTORISTA

          10

          1

          53

          4

          MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

          11

          1

          54

          2

          NUTRICIONISTA

          20

          1

          55

          12

          OFICIAL ADMINISTRATIVO

          10

          1

          56

          1

          OPERADOR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - TRÂNSITO

          10

          1

          57

          5

          OPERADOR MÁQUINAS-I

          16

          1

          58

          7

          OPERADOR MÁQUINAS-II

          16

          1

          59

          2

          ORIENTADOR PEDAGÓGICO

          20

          1

          60

          4

          PEDREIRO

          6

          1

          61

          2

          PINTOR OBRAS

          6

          1

          62

          6

          PROCURADOR JURÍDICO

          23

          1

          63

          74

          PROFESSOR I40 horas

          18

          1

          64

          20

          PROFESSOR DE CRECHE

          15

          1

          65

          8

          PROFESSOR CIÊNCIAS FIS. QUIM. BIOL.

          2

          1

          66

          3

          PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

          2

          1

          67

          17

          PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

          2

          1

          68

          5

          PROFESSOR GEOGRAFIA

          2

          1

          69

          5

          PROFESSOR HISTÓRIA

          2

          1

          70

          3

          PROFESSOR INFORMÁTICA

          2

          1

          71

          5

          PROFESSOR INGLÊS

          2

          1

          72

          9

          PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

          2

          1

          73

          8

          PROFESSOR MATEMÁTICA

          2

          1

          74

          4

          PSICÓLOGO

          20

          1

          75

          6

          RECEPCIONISTA

          5

          1

          76

          1

          TÉCNICO DESEGURANÇA DOTRABALHO

          19

          1

          77

          38

          TÉCNICO ENFERMAGEM

          14

          1

          78

          1

          TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

          13

          1

          79

          3

          TÉCNICO INFORMÁTICA

          13

          1

          80

          1

          TÉCNICO NUTRIÇÃO

          13

          1

          81

          7

          TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas

          17

          1

          82

          1

          TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 horas

          20

          1

          83

          10

          TELEFONISTA

          5

          1

          84

          1

          TESOUREIRO

          22

          1

          85

          1

          TRATADOR DE ANIMAIS

          3

          1

          86

          32

          VIGIA

          4

          1

          87

          3

          ZELADOR

          4

          1

          Art. 2º. 

          Fica alterado o inciso VI, do art. 8º, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

            VI  – 

            “ Profissional de nível superior na área de medicina, devidamente inscrito em seu conselho, que pelo desempenho da atividade de coordenação e responsabilidade do corpo clinico dos médicos do pronto atendimento, passa a ser considerado Diretor Técnico I, fazendo jus a uma gratificação no importe de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), mensais.”

            Art. 4º. 

            Fica criado uma vaga ao cargo de Diretor Operacional, disposto no ANEXO IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

              Art. 7º. 

              Ficam inserido os itens 28-A, 75-A, 7-A ao ANEXO VII - QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

                "28-A – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                 

                Provimento: Efetivo

                Instrução: Graduação em Engenharia, registro no Conselho de Classe e Registro no Ministério do Trabalho como Engenheiro de Segurança do Trabalho

                Jornada de trabalho: 40 horas semanais

                Descrição sumária: Garantir a prestação qualitativa dos serviços de orientação e coordenação do sistema de segurança no trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção para garantia da integridade dos servidores e bens públicos;

                Descrição detalhada:

                - inspecionar locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para identificação de fatores e riscos de acidentes;

                - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para a prevenção de acidentes;

                - inspecionar os postos de combate a incêndio, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios para comprovação e garantia das condições de funcionamento;

                - elaborar relatórios para comunicação de resultados das inspeções e propostas de reparos e renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

                - investigar os acidentes para exames das condições de ocorrência, identificação das causas e outras providências cabíveis;

                - articular com os serviços médico e social para as providências de atendimento aos acidentados;

                - elaborar estatísticas de acidentes, de registro das irregularidades ocorridas, visando a obtenção de subsídios para a melhoria das medidas de segurança;

                - comunicação aos servidores de instruções sobre normas de segurança, combate a incêndios e medidas de prevenção de acidentes;

                - coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, reparando instruções e orientando a confecção de material de propaganda objetivando o desenvolvimento de hábitos de prevenção de acidentes;

                - participar de reuniões sobre segurança no trabalho para cumprimento dos objetivos e programações estabelecidas;

                - participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

                Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

                75-A – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                 

                Provimento: Efetivo

                Instrução: Ensino Médio Completo com Curso Específico em Segurança do Trabalho com Registro no Ministério do Trabalho

                Jornada de trabalho: 40 horas semanais

                Descrição sumária: Elaborar laudos técnicos sobre riscos de acidentes, existentes nos vários ambientes de trabalho e nas atividades profissionais;

                Descrição detalhada:

                - analisar os métodos de trabalho e os processos, identificando fatores de risco, detectando a presença de agentes ambientais agressivos à pessoa e apontando os fatores causadores de doenças profissionais;

                -inspecionar ambiente e condições de trabalho e propor medidas e ações corretivas; elaborar programa de prevenção de acidentes do trabalho e de saúde ocupacional, promovendo campanhas e eventos de conscientização;

                -promover e supervisionar a utilização dos EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual);

                -elaborar mapas e relatórios demonstrativos e estatísticas sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais, identificando frequência e grau de risco;

                -desenvolver e estabelecer juntamente com o superior imediato, normas e procedimentos internos que regulamentem os assuntos de Segurança do Trabalho e de Saúde Ocupacional;

                -participar de grupos/entidades específicas de Higiene e Segurança do Trabalho, bem como prestar assistência permanente às comissões internas que tratam destas questões;

                -pesquisar, observar e relatar atividades e operações insalubres, penosas e perigosas, emitindo relatórios aos responsáveis pelas áreas, no sentido de conscientizá-los sobre o risco, monitorar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, sugerir medidas corretivas e encaminhar os procedimentos legais;

                -dirigir, quando necessário, veículos da prefeitura para o desempenho das atribuições do cargo;

                -zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI`s, (Equipamentos de Proteção Individual); realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

                Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

                7-A – COORDENADOR DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

                 

                Provimento: Efetivo

                Instrução: Ensino Completa em Ensino Superior em Serviço Social ou Psicologia, devidamente registrado em seu Conselho de Classe.

                Jornada de trabalho: 40 horas semanais

                Descrição sumária: Profissional responsável pelo contato direto e cotidiano com adolescentes autores de atos infracionais. O seu trabalho objetiva assegurar condições de desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, reduzir a vulnerabilidade e construir a autonomia (BARROS & NAIFF, 2015). A sua função está intrinsecamente ligada à educação dos adolescentes para o exercício da cidadania (PAES, 2008). Nesse contexto, sua atuação pode tanto garantir uma ressocialização adequada aos adolescentes garantindo seus direitos como pode inviabilizar e/ou dificultar a concretização desses mesmos direitos.Desenvolver atividades pedagógicas, aconselhar, acompanhar, até planejar, organizar e gerenciar ações sociais realizadas dentro do serviço (PEREIRA e BARONE, 2015).
                Segundo a Portaria Conjunta SEGAD/SECRIANÇA nº 10 de 02 de julho de 2015, o coordenador executa apoio administrativo, participa de programas de desenvolvimento que envolvem conteúdos sobre a área de atuação, além de outras atividades inerentes à área e de interesse do órgão responsável pela execução das medidas

                Descrição detalhada:

                •  Gestão do serviço realizado de acompanhamento ao adolescente em medida sócio educativa;

                •  Gestão dos recursos humanos sob sua responsabilidade, fornecendo suporte administrativo e técnico.

                •  Gestão do serviço junto ao sistema de justiça e demais parceiros; 

                •  Gestão na articulação de demais políticas públicas, estabelecendo relação com CRAS;

                •  Manter articulação com a rede socioassistencial do território para atenção e inclusão dos adolescentes atendidos de acordo com as demandas apresentadas;

                •  Articular a rede local para acolhimento dos adolescentes em cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;

                •  Manter cadastro atualizado dos recursos disponíveis na comunidade;

                •  Participar das capacitações propostas para o grupo de técnicos, garantindo a participação de todos no processo de formação;

                •  Coordenar as avaliações das ações de forma sistemática, garantindo a readequação das ações e consequentemente do plano de trabalho anual; 

                •  Elaborar e encaminhar relatórios avaliativos do projeto;

                •  Garantir a alimentação dos dados do sistema de monitoramento;

                •  Responsável pela leitura, análise e encaminhamento dos relatórios elaborados pela equipe técnica sob sua responsabilidade, sobre os adolescentes atendidos, para posterior encaminhamento aos órgãos de competência;

                •  Oportunizar a discussão dos casos atendidos em grupo técnico, garantindo desta forma a troca de informações e socialização das decisões;

                •  Coordenar o planejamento das ações a serem desenvolvidas junto aos adolescentes e sua família, estabelecendo aporte técnico para os profissionais sob sua responsabilidade. 

                Regulamentação:    Normativas do SINASE e medidas em meio aberto: Com a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006, do CONANDA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE iniciou-se a regulamentação do sistema socioeducativo em âmbito federativo. O Decreto Presidencial de 13 de julho de 2006 estabeleceu a criação da Comissão para a Articulação Intersetorial do SINASE, com a atribuição de discutir os mecanismos de implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Em janeiro de 2012, é promulgada a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a aplicação e a execução do conjunto de medidas socioeducativas. Estabelece previsões normativas para a atuação 32 do Sistema de Justiça, das políticas setoriais e dos demais atores do sistema socioeducativo e a corresponsabilidade pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
                De maneira complementar ao ECA, a Lei do SINASE, no parágrafo 2º do art.1º, define os seguintes objetivos das medidas socioeducativas:

                I – a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

                II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu plano individual de atendimento;

                e III – a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na Lei. 

                A Lei dispõe sobre competências das três esferas de governo no SINASE, estabelecendo para a União a função coordenadora do SINASE, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça – SEDH/ MJ. Estabelece ainda que o SINASE será co-financiado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. Os Estados, por sua vez são responsáveis pela execução das MSE em meio fechado, e em relação às medidas em meio aberto, devem estabelecer com os municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto,prestando assessoria técnica e financiamento para a oferta regular dos serviços em âmbito municipal. Aos Municípios compete formular e instituir seu Sistema Socioeducativo e seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e, principalmente, co-financiar e executar as medidas socioeducativas em meio aberto22.

                O Quadro abaixo sintetiza as competências das três esferas de governo prevista na Lei do SINASE23. 22 De acordo com o artigo 6º da Lei 12.594/2012, cabe ao Distrito Federal, cumulativamente, as competências dos estados e dos municípios.  As competências das três esferas de Governo estão previstas nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 12.594/12.”

                Art. 8º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 23 DE MARÇO DE 2023.

                     

                     

                     


                    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
                    Prefeito Municipal