Lei Municipal nº 1.859, de 20 de janeiro de 2022
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 19 de janeiro de 2.022, aprovou por seis votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 007/2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$516.224,12 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O recurso necessário ao atendimento da dotação acima será coberto com recursos provenientes do saldo do FUNDEB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
