Lei Municipal nº 2.139, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2139

2024

21 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 3ª Sessão Ordinária, realizada em 20de fevereiro de 2.024, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 156/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a nomenclatura e a quantidade do Cargo de Fiscal Municipal, disposto no ANEXO II – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        Fica inserido o cargo de Posturas e Fiscal Municipal de Tributos, ao ANEXO II – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

          Art. 3º. 

          Fica alterado o item 32, do Anexo VII, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

            "32 - FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS

             

            Provimento: Efetivo

            Instrução: Ensino Superior Completo

            Formação: Curso Superior nas Áreas de Ciências Sociais ou Ciências Exatas e Noções em Informática

            Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”

            Jornada de trabalho: 40 horas semanais

            Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, inclusive no interior do Município, bem como o uso de uniforme, identificação e equipamentos fornecidos pelo Município.

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

            Exercer a fiscalização nos Munícipes, nas Empresas, Industrias, Comércios, Prestação de Serviços, Profissionais Liberais, Autônomos, Órgãos Públicas e demais Pessoas Físicas ou Jurídicas, no território do Município, pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais de competência municipal, em especial o Plano Diretor, o Código de Posturas e o Código de Obras Municipal.

            DESCRIÇÃO DETALHADA:

            - Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;

            - Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;

            - Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades;

            - Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração;

            - Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres;

            - Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;

            - Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;

            - Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados;

            - Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente;

            - Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem;

            - Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente;

            - Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos;

            - Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar;

            - Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções;

            - Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que indicado;

            - Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;

            - Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;

            - Exercer a fiscalização em relação a obras não licenciadas encaminhando notificações e outros procedimentos;

            - Verificar denúncias;

            - Prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição;

            - Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto;

            - Conferir medidas para abertura de valas;

            - Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;

            - Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos;

            - Registrar e comunicar irregularidades em relação à rede de iluminação pública e esgotos;

            - Elaborar relatórios de suas atividades;

            - Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de habite-se;

            - Proceder a ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios

            - Executar outras atividades afins com sua área de competência.

            Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

            Art. 4º. 

            Fica inserido o item 32A, ao Anexo VII, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

              "32 - FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS

               

              Provimento: Efetivo

              Instrução: Ensino Superior Completo

              Formação: Curso Superior nas Áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Noções de Informática

              Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”

              Jornada de trabalho: 40 horas semanais

              Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, inclusive no interior do Município, bem como o uso de uniforme, identificação e equipamentos fornecidos pelo Município.

              DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

              Exercer a fiscalização nos Munícipes, nas Empresas, Industrias, Comércios, Prestação de Serviços, Profissionais Liberais, Autônomos, Órgãos Públicas e demais Pessoas Físicas ou Jurídicas, no território do Município, pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais de competência municipal, em especial o Código Tributário Municipal.

              DESCRIÇÃO DETALHADA

              - Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;

              - Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;

              - Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;

              - Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia;

              - Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração;

              - Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres;

              - Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;

              - Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;

              - Realizar lançamentos de créditos tributários;

              - Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados;

              - Apreciar as solicitações de retificação de lançamento por ele efetuado sem prévia intimação do sujeito passivo;

              - Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente;

              - Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal físico e jurídico;

              - Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem;

              - Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente;

              - Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente;

              - Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária;

              - Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime fiscal;

              - Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;

              - Providenciar diretamente ou através da secretaria competente, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação;

              - Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da secretaria competente, elementos comprobatórios para denúncia por crime de sonegação fiscal;

              - Executar o planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades de administração tributária dos tributos municipais;

              - Expedir instruções normativas e executar a elaboração de normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamento pertinentes;

              - Prestar assessoramento da política econômico tributária, inclusive quanto à exoneração e incentivos fiscais, na área de sua competência;

              - Exercer as atividades pertinentes à gerência dos sistemas de processamento de dados relativos à administração tributária;

              - Atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos;

              - Receber, analisar e encaminhar à Secretaria da Fazenda Estadual as guias para apuração do índice de participação do ICMS para o município;

              - Desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional de servidores em atividades de administração tributária da Secretaria da Fazenda;

              - Desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos, em programas de educação e promoção tributária destinados à orientação de contribuintes ou profissionais de atividades vinculadas a tributos, promovidos pela Secretaria Municipal da Fazenda;

              - Planejar e controlar a arrecadação das receitas municipais;

              - Administrar a cobrança de créditos tributários lançados, inclusive a inscrição e cobrança da Dívida Ativa, na fase administrativa;

              - Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que necessário;

              - Administrar o cadastro dos agentes arrecadadores e dos devedores do município;

              - Cobrar, fiscalizar e auditar o Imposto Territorial Rural em convênio com a Receita Federal do Brasil;

              - Avaliar imóveis para fins de tributação pelo ITBI;

              - Autorizar a impressão de documentos fiscais, eletrônicos ou não;

              - Trocar informações fiscais e tributárias com os demais órgãos das Receitas Federal e Estadual para o incremento da arrecadação de tributos;

              - Verificar denúncias;

              - Elaborar relatórios de suas atividades;

              - Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios

              - Executar outras atividades afins com sua área de competência.

              Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

                   

                   

                  GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
                  Prefeito Municipal