"32 - FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Provimento: Efetivo
Instrução: Ensino Superior Completo
Formação: Curso Superior nas Áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Noções de Informática
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, inclusive no interior do Município, bem como o uso de uniforme, identificação e equipamentos fornecidos pelo Município.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer a fiscalização nos Munícipes, nas Empresas, Industrias, Comércios, Prestação de Serviços, Profissionais Liberais, Autônomos, Órgãos Públicas e demais Pessoas Físicas ou Jurídicas, no território do Município, pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais de competência municipal, em especial o Código Tributário Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;
- Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;
- Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;
- Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia;
- Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração;
- Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres;
- Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Realizar lançamentos de créditos tributários;
- Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados;
- Apreciar as solicitações de retificação de lançamento por ele efetuado sem prévia intimação do sujeito passivo;
- Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente;
- Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal físico e jurídico;
- Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem;
- Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente;
- Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente;
- Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária;
- Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime fiscal;
- Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;
- Providenciar diretamente ou através da secretaria competente, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação;
- Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da secretaria competente, elementos comprobatórios para denúncia por crime de sonegação fiscal;
- Executar o planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades de administração tributária dos tributos municipais;
- Expedir instruções normativas e executar a elaboração de normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamento pertinentes;
- Prestar assessoramento da política econômico tributária, inclusive quanto à exoneração e incentivos fiscais, na área de sua competência;
- Exercer as atividades pertinentes à gerência dos sistemas de processamento de dados relativos à administração tributária;
- Atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos;
- Receber, analisar e encaminhar à Secretaria da Fazenda Estadual as guias para apuração do índice de participação do ICMS para o município;
- Desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional de servidores em atividades de administração tributária da Secretaria da Fazenda;
- Desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos, em programas de educação e promoção tributária destinados à orientação de contribuintes ou profissionais de atividades vinculadas a tributos, promovidos pela Secretaria Municipal da Fazenda;
- Planejar e controlar a arrecadação das receitas municipais;
- Administrar a cobrança de créditos tributários lançados, inclusive a inscrição e cobrança da Dívida Ativa, na fase administrativa;
- Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que necessário;
- Administrar o cadastro dos agentes arrecadadores e dos devedores do município;
- Cobrar, fiscalizar e auditar o Imposto Territorial Rural em convênio com a Receita Federal do Brasil;
- Avaliar imóveis para fins de tributação pelo ITBI;
- Autorizar a impressão de documentos fiscais, eletrônicos ou não;
- Trocar informações fiscais e tributárias com os demais órgãos das Receitas Federal e Estadual para o incremento da arrecadação de tributos;
- Verificar denúncias;
- Elaborar relatórios de suas atividades;
- Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios
- Executar outras atividades afins com sua área de competência.
Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.