Lei Municipal nº 2.057, de 24 de agosto de 2023
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 097/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2º.
Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com verbas provenientes de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para aquisição de veiculo para a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Ilha Comprida e para aquisição de equipamentos e material permanente para a OSC Crescer para o Futuro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
