Lei Municipal nº 2.053, de 24 de agosto de 2023
GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 093/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), distribuídos na seguinte dotação:
Art. 2º.
Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima ocorrerão com a anulação parcial da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

