Lei Municipal nº 2.040, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2040

2023

29 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO. (autoria do Vereador Rogério Lopes Revitti).

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 21ª Sessão Ordinária, realizada em 27de junho de 2.023, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 077/2023, de autoria do Nobre Vereador Rogério Lopes Revitti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
        Art. 2º. 
        A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da geração do protocolo de solicitação.
          Art. 3º. 
          O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 20 (vinte) UFIC (Unidade Fiscal de Ilha Comprida) para cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.
            § 1º 
            Fica limitada em 90 dias a multa do art. 3º.
              § 2º 
              O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.
                § 3º 
                A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 45 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 29 DE JUNHO DE 2023.

                      

                      

                    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

                    Prefeito Municipal