Lei Municipal nº 2.028, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2028

2023

24 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 16ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de maio de 2.023, aprovou por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 065/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Ficam realizados os reajustes de acordo com o salário mínimo nacional, dos seguintes cargos:
          a) 

          Os cargos com referência 3, 4 e 5 e os aposentados e pensionistas com base em salário mínimo nacional passam de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).

            b) 

            Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combates de Endemias, TABELA 6, REFERÊNCIA 1, passa de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).

              Art. 2º. 

              Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Enfermeiro e 13 (treze) vagas ao Cargo de Técnico de Enfermagem, constantes do ANEXO II – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

                Art. 3º. 

                Fica criado a Cargo de Técnico de Farmácia, devendo ser arte integrante do constante do ANEXO II – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

                  Art. 4º. 

                  Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Enfermeiro, constante do ANEXO V – QUADRO DE SERVIDORES DO PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, da Lei Municipal nº 1983, de 16 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

                    Art. 5º. 

                    Fica inserido o item 75-A, ao ANEXO VII – QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, que passa a ter a seguinte redação:

                      "75-A – TÉCNICO EM FARMÁCIA

                       

                      Provimento: Efetivo

                      Instrução: Ensino Técnico de Nível Médio, específico na área de atuação, devidamente reconhecido, e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

                      Jornada:40h semanais

                      Descrição sumária: Acompanhar os serviços da farmácia nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

                      Descrição detalhada:

                      - Atuar no recebimento, triagem, armazenamento e dispensação de produtos farmacêuticos;

                      - Realizar conferência e aviamento de receitas, orientando pacientes quanto a utilização dos medicamentos;

                      - Auxiliar no controle de qualidade de produtos farmacêuticos

                      - Operar o sistema de cadastramento de pacientes

                      - Zelar pela manutenção e limpeza de instrumentos e do ambiente de trabalho

                      - Identificar fundamentos de higiene, saneamento e profilaxia, visando promover ações de saúde junto ao cliente;

                      - Auxiliar com a equipe de saúde na prestação de primeiros socorros a vítimas de acidentes ou mal súbito, visando a manutenção da vida e a prevenção de complicações até a chegada do atendimento especializado;

                      - Prevenir, controlar e avaliar a contaminação por meio da utilização de técnicas adequadas de transporte, armazenamento, descarte de fluidos e de resíduos, assim como de limpeza e/ou desinfecção de ambientes e equipamentos, no intuito de se proteger e proteger o paciente contra os riscos biológicos;

                      - Identificar as técnicas de armazenamento e dispensação;

                      - Identificar e classificar os diversos medicamentos, fatores intrínsecos que alteram a conservação dos mesmos;

                      - Executar e manter a organização dos produtos recebidos, respeitando as peculiaridades inerentes aos medicamentos;

                      - Diferenciar nomes genéricos, comerciais e químicos de medicamentos e princípios ativos;

                      - Identificar as diferentes concentrações dos medicamentos;

                      - Interpretar as legislações e normas de segurança e os elementos básicos de prevenção de acidentes no trabalho, avaliando as condições de trabalho e as situações de risco;

                      - Avaliar e utilizar recursos de informática básicos sempre que necessário;

                      - Planejar sistema de cadastramento de pacientes por programas de saúde;

                      - Identificar situações que representem riscos ou desrespeito à integridade física, mental, moral e social dos cidadãos, selecionando procedimentos que possam evitá-lo;

                      - Identificar os principais sistemas de dispensação de medicamentos, interpretando a legislação que regula as atividades de dispensação de produtos farmacêuticos e as determinações da vigilância sanitária e dos direitos do usuário;

                      - Caracterizar o processo organizacional na farmácia, relacionando os produtos;

                      - Interpretar prescrições médicas, aplicando as determinações legais quanto ao atendimento de prescrições, inclusive com relação a medicamentos sujeitos ao controle especial, dentro dos princípios técnicos e éticos;

                      - Ler e interpretar os dados constantes de bulas de medicamentos a fim de orientar os pacientes;

                      - Interpretar e avaliar ações dos medicamentos e aplicar técnicas de atendimento e orientações a clientes;

                      - Interpretar e aplicar as normas das boas práticas de dispensação de medicamentos."

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 24 DE MAIO DE 2023.

                           

                           


                          GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
                          Prefeito Municipal