Lei Municipal nº 1.827, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1827

2021

4 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL SONHO DE CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 1.860, de 20 de janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL SONHO DE CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,que a Câmara Municipal em sua 30ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2.021, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 104/2021, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "CRECHE MUNICIPAL SONHO DE CRIANÇA", o predio publico localizado na Avenida Central, s/nº, Balneário Porto Velho, neste Municipio de Ilha Comprida, Estado de Sao Paulo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 13 DE JANEIRO DE 2022.

              

              

            GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

            Prefeito Municipal